O debate sobre a banalização das prisões preventivas não é de hoje. Mas, depois de ontem, ganha novo corpo e fertilizante.
Ao analisar a prisão do ex-presidente Michel Temer, o Superior Tribunal de Justiça chamou para si a responsabilidade de botar o dedo no suspiro.
Por unanimidade, ministros refutaram argumentos da defesa de Temer, no mérito, mas, sem divergências, asseveraram: a prisão, antes do julgamento, não se aplica ao caso.
Desde a Lava Jato, a prisão preventiva virou instrumento de regra. Por incrível que pareça, Lula foi uma das poucas exceções. O petista só foi enviado ao cárcere depois de julgado em duas instâncias.
O ministro Antônio Saldanha, relator do processo de Temer, prescreveu: a prisão preventiva carece de “fato concreto recente para ocultar ou destruir provas”.
Laurita Vaz pontuou a necessidade de se lutar contra a corrupção, mas ponderou: “ Entretanto, essa luta não pode virar caça às bruxas. É dever do Judiciário garantir em todos os casos, para todos os acusados, o devido processo legal”.
Rogerio Schiett, ministro, trouxe outro adendo ao debate: “Quando se trata de prisão, não há de se falar em mera conveniência, mas da efetiva necessidade [da medida]”.
Coube ao ministro Nefi Cordeiro o arremate sobre o tema: “Juiz não enfrenta crimes, não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos políticos da nação. O juiz criminal deve conduzir o processo pela lei e pela Constituição, com imparcialidade, e, somente ao fim, sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou a absolvição”.
Pela primeira vez, institucionalmente, um órgão da Justiça enfrenta, de forma profunda, esse debate. Pelo teor e contundência dos pronunciamentos, o STJ caminha para estabelecer uma nova jurisprudência e revisão do status quo vigente.
Na Paraíba, casos famosos e recentes de prisões preventivas agitam essa discussão. Uma inevitável ligação se faz automaticamente.
Como se comportará o TJ daqui em diante?
A nova pedagogia do STJ terá efeitos por aqui, por exemplo, na segregação do empresário Roberto Santiago?
Refletirá no ex-prefeito Leto Viana e vereadores de Cabedelo, encarcerados há mais de um ano, antes do veredito dos tribunais?
Ainda há risco à instrução processual que justifique à manutenção dessas prisões?
Perguntas que somente o Judiciário e o tempo podem responder. Enquanto isso, uma certeza: a defesa deles ganhou novo subsídio.